terça-feira, 29 de junho de 2010

Os princípios que norteiam a Gestão Democrática são:

* Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada.
* Participação: Todos os envolvidos no cotidiano escolar devem participar da gestão: professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola.
* Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.

A Gestão Democrática é formada por alguns componentes básicos: Constituição do Conselho escolar; Elaboração do Projeto Político Pedagógico de maneira coletiva e participativa; definição e fiscalização da verba da escola pela comunidade escolar; divulgação e transparência na prestação de contas; avaliação institucional da escola, professores, dirigentes, estudantes, equipe técnica; eleição direta para diretor(a); Conselhos escolares

O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola. Com suporte na LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14, que trata dos princípios da Gestão Democrática no inciso II – "participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes", esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática. Porém, como diz Carlos Drummond Andrade: "as leis não bastam. Os lírios não nascem das leis" (SEED 1998, p. 44). Dessa forma, os Conselhos Escolares podem servir somente para discutir problemas burocráticos, ser compostos apenas por professores e diretor(a), como um ‘Conselho de Classe’, mas se estiver dentro dos princípios da Gestão Democrática esse Conselho terá que discutir politicamente os problemas reais da escola e do lugar que ela está inserida com a participação de todos os sujeitos do processo. Para que se garanta a constituição de um Conselho Escolar com essas características, Antunes (SEED, 1998) aponta alguns parâmetros importantes a serem considerados:

Natureza do Conselho Escolar: Deve ser deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.

Atribuições fundamentais: Elaborar seu regimento interno; elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico; criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar; definir e aprovar o plano de aplicação financeiros da escola; participar de outras instâncias democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.

Normas de funcionamento: O Conselho Escolar deverá se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos aos quais se propôs; a função do membro do CE não será remunerada; serão válidas as deliberações tomadas por metade mais um dos votos dos presentes da reunião.

Composição: Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento); o diretor é membro nato do conselho.

Processo de escolha dos membros: A eleição dos membros e suplentes deverá ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.

Presidência do Conselho Escolar: Qualquer membro efetivo do conselho poderá ser eleito seu presidente, desde que esteja em pleno gozo de sua capacidade civil.

Critérios de participação: Participam do Conselho com direito a voz e voto todos os membros eleitos por seus pares; os representantes dos estudantes a partir da 4ª série ou com mais de 12 anos terão sempre direito a voz e voto, salvo nos assuntos que, por força legal, sejam restritivos aos que estiverem no gozo de sua capacidade civil; poderão participar das reuniões do Conselho, com direito a voz e não voto, os profissionais de outras secretarias que atendam às escolas, representantes de entidades conveniadas, Grêmio Estudantil, membros da comunidade, movimentos populares organizados e entidades sindicais.

Mandato: Dois anos, com direito à recondução.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Certificação Digital

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres.
CEP: 60170 – 002 / Fortaleza-Ceará
Telefone: (85) 3433-3589 / 3543 FAX: (85) 3433-3548
Senhoras Chefes dos Distritos de Educação das SERs
Informamos aos Conselhos Escolares que deverão viabilizar com a máxima urgência a aquisição da Certificação Digital, exigida pela Receita Federal, Instrução Normativa RFB nº. 969, para transmissão do Imposto de Renda que deverá ser declarado até o dia 30 de junho de 2010.
A Certificação Digital é um processo eletrônico de assinatura, baseado em um sistema criptológico, que permite ao usuário usar a sua chave privada para declarar a autoria de documentos eletrônicos a serem entregues a Receita Federal, garantindo a integridade de seu conteúdo.
A emissão será realizada por empresas devidamente autorizadas pela Receita denominadas “Autoridade Certificadoras Habilitadas” divulgadas no site www.receita.fazenda.gov.br
As empresas certificadoras apresentam propostas diferenciadas de:  Tempo de validade (1 e 3 anos), Especificações (com leitora e sem leitora) Custos.
O presidente do Conselho Escolar deverá entrar inicialmente no site da Receita acima divulgado e executar os passos abaixo seqüenciados: Clicar no ícone Certificação Digital; Orientações sobre Emissão Renovação de certificados digitais CPF ou CNPJ Emissão, Renovação de certificados digitais CPF ou CNPJ Autoridades Certificadoras Habilitadas pela Receita Federal do Brasil (pesquisa de preço) Realizada a pesquisa de preço, (máximo aceito será de R$ 165,00) a escola deverá localizar um cartório que trabalhe com essa empresa certificadora em Fortaleza. Realizar cadastro pela internet
O presidente do conselho deverá adquirir a certificação no cartório munido do Estatuto do Conselho, da Ata que dá posse ao presidente e do boleto de pagamento.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avenida Desembargador Moreira, 2875, Dionísio Torres.
CEP: 60170 – 002 / Fortaleza-Ceará
Telefone: (85) 3433-3589 / 3543 FAX: (85) 3433-3548
Autorizamos a aquisição da Certificação Digital com o recurso do PMDE – 2ª parcela 2009 na natureza de custeio/despesas cartoriais. As escolas deverão encaminhar a esta Secretaria solicitação de alteração do PAF. Para fins de prestação de contas, a escola deve encaminhar a pesquisa de preço realizada e a cópia autenticada do boleto de pagamento bancário.
Informamos que será dado outro encaminhamento para as escolas que não receberam a 2ª parcela do PMDE 2009. Sendo divulgado posteriormente.
Reafirmamos a urgência dessa ação para que os Conselhos Escolares possam em tempo hábil legalizar suas responsabilidades fiscais.
Para maiores informações e esclarecimentos procurar:
Sônia Moura – 3433.3505/3543/3548/3589
Salmira Braga P. Martins – 3433.3589/3548